Art. 1º. – O Grupo de Estudos Linguísticos e Literários da Região Norte, doravante denominado GELLNORTE, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos ou político-partidários, com duração por tempo indeterminado, para congregar professores, estudantes com formação e/ou atuação em Estudos Linguísticos, Literários, Língua(gens) e áreas afins, vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas na região Norte do Brasil.
Parágrafo Único: o GELLNORTE será regido pelas normas expressas neste Estatuto e pelo que está expresso na legislação brasileira.
Art. 2º. – No desenvolvimento de suas atividades, o GELLNORTE não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, nacionalidade ou religião.
Art. 3º. – Para dirimir dúvidas, contendas ou litígios, considerando seu caráter itinerante, o foro do GELLNORTE será fixado conforme o local da sua sede.
Parágrafo Único: Para efeitos de sua fundação e regulamentação jurídica, fica a sede do GELLNORTE localizada na Universidade Federal do Acre, Campus Universitário, BR 364 Km 4 – Distrito Industrial – CEP 69.920-900 Rio Branco, Acre, Brasil.
Art. 4º. – O GELLNORTE poderá ter um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, para disciplinar o seu funcionamento.
Art. 5º. – São princípios do GELLNORTE:
I – Defender a dignidade da pessoa humana e da cidadania.
II – Defender a igualdade entre pessoas, sem qualquer discriminação de origem nacional, gênero, raça, etnia, língua, cultura, religiosidade.
III – Defender os direitos linguísticos, literários, patrimoniais e culturais das minorias comunitárias, inclusive, de gênero.
IV – Defender os conhecimentos, saberes e valores epistêmicos das populações amazônicas e pan-amazônicas.
Art. 6º. – São finalidades e objetivos do GELLNORTE:
I – Realizar, incentivar e difundir estudos linguísticos, literários, língua(gens) e áreas afins.
II – Promover reuniões científicas, cursos e publicações.
III – Firmar convênios, parcerias e intercâmbios com outras sociedades científicas e instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais, especialmente, localizadas nas fronteiras da Pan-Amazônia.
IV – Incentivar o estudo, o ensino de línguas e literaturas Amazônicas e Pan-Amazônicas.
Parágrafo Único: As reuniões científicas e os cursos serão realizados bienalmente, de forma itinerante entre os estados da região Norte, em locais previamente determinados em Assembleia Geral.
Art. 7º. – Poderão ser associados ao GELLNORTE professores e estudantes que realizem estudos e pesquisas em Estudos Linguísticos, Literários e áreas afins.
Parágrafo Único – poderão solicitar inscrição na condição de sócio, outros profissionais ou estudiosos, devidamente analisados pela diretoria e conselho consultivo.
Art. 8º. – O GELLNORTE será constituído por número ilimitado de associados, maiores de 18 (dezoito) anos, admitidos mediante requerimento de inscrição e pagamento da anuidade, cujo valor será estipulado em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os requerimentos de inscrição de sócios deverão ser acompanhados de link para Curriculum Lattes atualizado e serão apreciados pela Diretoria, com parecer prévio do Conselho Consultivo.
Art. 9°. – As categorias de associados serão as seguintes:
I – Fundadores: os professores e estudantes presentes na Assembleia Geral de fundação, cujos nomes e assinaturas constem na lista de presença e ata da reunião.
II – Efetivos: os sócios aceitos em conformidade com o artigo 7º.
III – Honorários: aqueles que, por sua atuação e a juízo da Assembléia Geral, façam jus à homenagem da Associação.
Art. 10 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas assembleias gerais com direito à voz e ao voto.
Parágrafo Único – Somente poderão ser candidatos à diretoria do GELLNORTE os professores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa da região Norte.
Art. 11 – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias, regimentais e as deliberações da Assembleia Geral.
II – Manter-se adimplente com o pagamento da anuidade estipulada.
III – Acatar as decisões e encaminhamentos da Diretoria, em sintonia com o Conselho Consultivo.
§ 1º – Em caso de descumprimento das obrigações, havendo justa causa, o associado poderá ser excluído do GELLNORTE, após o devido processo legal com direito a ampla defesa e contraditório.
§ 2º – Em qualquer situação, das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral.
§ 3º – A assinatura anual de publicações patrocinadas pelo GELLNORTE poderá ser vinculada à contribuição dos associados.
Art. 12 – O GELLNORTE será administrado por:
I – Assembleia Geral.
II – Diretoria.
III – Conselho Consultivo.
Art. 13 – A Assembleia Geral, órgão soberano do GELLNORTE, constituir-se-á do conjunto de associados que estejam quites com seus deveres estatutários.
Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Consultivo.
II – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
III – Decidir sobre reforma do Estatuto, Regimento ou dissolução da Associação.
IV – Deliberar sobre a prestação de contas apresentada pela Diretoria.
Art. 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, durante os encontros bienais do GELLNORTE, para apreciar a ordem do dia, constituída dos seguintes itens obrigatórios:
I – Apreciação dos relatórios administrativo e financeiro da Diretoria.
II – Deliberação e homologação das contas e do balanço elaborados pelos tesoureiros e aprovados pela Diretoria.
III – Realização de eleições para a composição da nova Diretoria e Conselho Consultivo.
IV – Apreciação e deliberação sobre as propostas de sede do próximo Encontro Bienal do GELLNORTE.
Art. 16 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo Presidente ou Diretoria.
II – Por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.
Art. 17 – A convocação da Assembleia Geral será feita por carta-circular ou edital de convocação publicados por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número.
Art. 18 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário e Primeiro e Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, sendo a ela elegíveis somente associados quites com suas obrigações estatutárias.
§ 1º – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitindo somente uma recondução.
§ 2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de suas funções até que seus sucessores, eleitos e empossados em seu lugar por Assembleia Geral, convocada bienalmente para esse fim, entrem no exercício de suas funções.
Art. 19 – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa bienal de atividades.
II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório do biênio.
III – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
IV – Convocar a Assembleia Geral.
Art. 20 – A Diretoria reunir-se-á sempre que for necessário para dar andamento aos trabalhos da Associação.
Art. 21 – Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral e manter informados os associados a respeito das deliberações e encaminhamentos.
II – Representar ativa ou passivamente o GELLNORTE, em juízo ou fora dele.
III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
IV – Assinar convênios ou compromissos de qualquer natureza, nomear e constituir procuradores aos quais outorgar os poderes que se fizerem necessários.
V – Autorizar as despesas previstas no orçamento, ordenar pagamentos e assinar cheques com o Tesoureiro.
VI – Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria.
VII – Convocar por carta-circular ou edital de convocação a Assembleia Geral, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias antes do fim do seu mandato, para fins de eleição da nova Diretoria e Conselho Consultivo.
VIII – Encaminhar a prestação de contas da Diretoria ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral.
Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 23 – Compete ao 1º Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, lavrando-lhes atas que sejam fieis aos acontecimentos.
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III – Ser responsável pelo arquivamento e guarda dos papéis, livros e documentos do GELLNORTE.
IV – Manter em dia a correspondência do GELLNORTE.
Art. 24 – Compete ao 2º Secretário:
I – Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário.
Art. 25 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e recursos oriundos de editais públicos e privados, mantendo em dia a escrituração.
II – Assinar em conjunto com o Presidente os documentos que impliquem em responsabilidade financeira do GELLNORTE.
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral.
V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VI – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
VII – Sempre agindo em conjunto com o Presidente, abrir contas bancárias do GELLNORTE, movimentá-las, por meio de cheques e de ordens de pagamento, e encerrá-las, bem como endossar, descontar e quitar títulos de crédito.
Art. 26 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I – Substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Tesoureiro.
Art. 27 – O GELLNORTE manter-se-á por meio de contribuições dos associados e de outras atividades, e as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados em prol da manutenção e desenvolvimento dos objetivos da associação, no território nacional.
Art. 28 – O Conselho Consultivo será constituído por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
Art. 29 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – Apreciar projetos e orçamentos apresentados pela Diretoria.
II – Zelar pelo cumprimento das decisões da Assembleia Geral.
III – Apreciar pedidos de filiação de novos associados.
IV – Examinar os relatórios administrativos e financeiros apresentados pela Diretoria.
V – Formular processos de suspensão ou de desligamento de qualquer associado em falta com seus deveres estatutários.
Art. 30 – A receita do GELLNORTE será oriunda de:
I – Contribuições dos associados fixadas anualmente pela Diretoria.
II – Recursos provenientes de acordos, convênios, editais, ajustes e outros instrumentos jurídicos para obtenção de apoio institucional e/ou para execução de programas e atividades específicas, com instituições nacionais e internacionais, públicas ou privadas; de donativos, legados e subvenções de qualquer espécie.
Art. 31 – A receita arrecadada será aplicada, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos do GELLNORTE.
Art. 32 – O Estatuto do GELLNORTE poderá ser modificado, em Assembleia Geral convocada para essa finalidade na presença da maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações estatutárias.
Art. 33 – O GELLNORTE somente se extinguirá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações estatutárias, presentes na Assembleia Geral.
Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com parecer do Conselho Consultivo, cabendo recursos à Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado por unanimidade pelos presentes à Assembleia Geral realizada no dia 5 de outubro de 2017.
Rio Branco, Acre, 5 de outubro de 2017.